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Projecto de Lei Nº 118/XII

O Projecto de Lei Nº 118/XII apresentado pelo Partido Socialista tresanda. Há muitas formas de colocar as coisas e esta é apenas uma delas. Tresanda porque nem tenta esconder interesses e peca por considerar todos culpados. Não há presunção de inocência.

Intervenção da deputada Gabriela Canavilhas no dia 4 de Janeiro de 2012 na Assembleia da República

A proposta de alteração pretende uma “compensação equitativa pela reprodução de obras intelectuais, prestações e produtos legalmente protegidos”. A culpa é segundo se pode ler no projecto dos “equipamentos e aparelhos capazes de assegurar a reprodução em massa de obras protegidas reconhecido aos autores”. Avisam desde logo que pode “ser objecto de crítica científica o recurso à menção de cópia privada para delimitar a presente iniciativa legislativa”. O problema começa logo aqui. Afinal isto é para a cópia privada ou é para outra coisa que se designa por cópia privada. É que realmente todas as minhas fotos pessoais que tirei com a minha máquina fotográfica e com o meu cartão de memória estão arquivados nos meus discos rígidos e pasme-se estão arquivados no mínimo em duplicado. São efectivamente uma cópia privada sobre a qual tenho todos os direitos e que este projecto de lei passa por cima porque assume que a informação que se irá armazenar é de terceiros.

Este projecto encontra a solução mágica de uma forma simples “fazer incidir taxas sobre o preço de venda ao público dos equipamentos e suportes que permitem a reprodução de obras protegidas”. Ou seja, vai ser paga uma taxa por se assumir que todos fazemos cópias privadas de obras protegidas por direitos de autor mas imagino que seja só de obras portuguesas. Porque os portugueses apenas adquirem em Portugal e obras exclusivas de autores portugueses. Ou serão compensados os autores estrangeiros também?

Aproveitando a revisão na lei abrange-se os suportes analógicos e os digitais. Nos suportes analógicos os criminosos são os fabricantes, importadores, distribuidores, grossistas e retalhistas. Justiça seja feita. Pensaram em toda a cadeia porque assim ninguém se ri. Mas vai mais longe. As especificações dos equipamentos também contam e e é atribuído o valor de 0,02 euros por cópia. O cálculo é interessante. 25% do valor de cópia habitual. Mas é do valor máximo porque é atribuído uma variação entre os 0,06 e 0,08 euros. Mas sempre é melhor calcular o valor pelos 0,08 euros. Mas descansem os estabelecimentos que se dedicam á reprografia porque numa futura portaria está prometido que vai haver um modelo de acordo para facilitar as negociações. Tudo feito de forma a que paguem uma avença que os tempos estão difíceis. E como se esperam problemas isso também foi pensado “Prevê-se ainda o recurso à mediação e arbitragem, em caso de emergência de litígios”.

Cálculo da compensação no caso dos dispositivos de armazenamento

O ponto 2 e 3 do Artigo 4º são claros. A compensação “corresponde a uma quantia fixa que acresce ao preço de venda destes, estabelecido pelos fabricantes, importadores e adquirentes intracomunitários, antes da aplicação do IVA”. 40% vai para os autores, 30% do valor vai para os artistas, interpretes ou executantes e 30% para os produtores. Como veremos mais à frente isto não é bem assim.

Isenções

O número de empresas e pessoas que poderá pedir isenção parece-me extraordinariamente reduzida. Ao reduzir o âmbito a “exclusivamente as suas próprias produções” parece-me que coloca todos de fora. No nosso caso em particular alojamos imagens proveniente directamente das marcas por exemplo. Outros alojam vídeos. Não vejo como seja possível pedir isenções. E o problema aqui fica muito complicado. Vai haver um decréscimo da compra de dispositivos de armazenamento pelo menos em Portugal. Há a questão que citei no parágrafo anterior dos adquirentes intracomunitários, mas será interessante ver como é que essa fiscalização poderá ser feita. Isto vai trazer mais dificuldades às empresas portuguesas. Sinceramente parece-me que será quem mais vai perder. Este projecto não levou em conta os danos que pode causar às empresas portuguesas que se dedicam ao comércio destes produtos. De pouco adianta a discussão da redução do número de vendas nos últimos anos. Num país onde não há estatísticas não me admiraria que a verdade estivesse mais próxima de que em Portugal decaiu o número de vendas mas os portugueses mantiveram ou até aumentaram a aquisição de produtos mas da União Europeia e não de Portugal.

Fundo Cultural

O artigo 12º prevê que 10% das receitas líquidas sejam para a realização de acções de natureza cultural ou social, de incentivo à criação cultural e à divulgação e estudo da propriedade intelectual. 5% irá ainda para o Fundo de Fomento Cultural do Ministério da Cultura. Com a criação da Entidade Gestora e todos os pagamentos percebe-se que no final o bolo vai ser mais dividido que referido anteriormente.

Comentário

Há naturalmente muitas formas de olhar para um problema. Esta não é de todo a forma correcta. Não se trata do bota abaixo fácil. Trata-se de olhar para a realidade, o valor acrescentado e ir à luta. A realidade é que os modelos mudam. E não perceber isto é continuar a olhar para trás e a pensar como é que podemos mudar o hoje. A Kodak foi no passado sinónimo de fotografia. Hoje está á beira de desaparecer. Os discos de vinil e as cassetes foram substituidos pelos CDs e pelos leitores de MP3. Tudo mudou mas também mudou a forma como se compra música. Não existe apenas o formato físico dos CDs. Não tem que se comprar todo o álbum quando apenas se gosta de uma música. A concorrência nunca foi tão grande, porventura a qualidade também não. A verdade é que os artistas ou se adaptam ou desaparecem, e não se pode esperar que a forma de penalização seja a forma que sempre funciona. Esta fórmula não vai funcionar. É de tal forma injusta que nunca poderá ser compreendida. Tenho até bastantes reservas que muitos artistas concordem com ela. E quando não se compreende é muito difícil fazer com que seja respeitada. O poder de cada um dos deputados tem que ser utilizado da melhor forma possível. O poder deveria trazer responsabilidade.

Afirmações como a produzida pela deputada Gabriela Canavilhas à TSF “Acontece que a situação pretende remediar e acudir a um problema que é grave e que há muitos anos não tem sido resolvido, que é a situação dos autores, porque Portugal está abaixo do meio da tabela em relação aos outros países da Europa no que respeita à contribuição per capita para sociedades gestoras de direitos autorais.” têm que ser encaradas como um lapso momentâneo. Não é possível que a motivação deste projecto de lei seja este. Se for está tudo dito.

A música continua a ser consumida mas de formas diferentes. O Youtube tem o Disco. Basta colocar o nome de um grupo ou artista e tem-se acesso a uma Playlist. A Madonna celebrou um contracto de 1 milhão de dólares por cada um dos próximos três discos. À 5 anos atrás se alguém dissesse que a Madonna iria celebrar um contracto como este todos se iriam rir. Algumas bandas disponibilizam álbuns no seu site e têm sucesso. Os espetáculos ao vivo são mais importantes do que nunca para os artistas e provavelmente a sua maior fonte de receita.

Esta não é uma guerra e não tem que haver vencedores e vencidos. Assumem-se os erros, colocam-se os interesses colectivos – dos consumidores – acima dos individuais e encontram-se formas de melhorar. Este é um bom exemplo onde isso pode acontecer. Esta lei não pode avançar.

Outros links onde podem encontrar esta questão a ser discutida:

ANSOLaventarBitaitesBlasfémias 1, 2, 3Celso Martinho 1, 2, 3Ludwig Krippahl 1,2, Maria João NogueiraTek.

 

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