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Tribunal aceita pedido de embargo da Apple à vendas do Galaxy Nexus

No dia seguinte ao final da Google I/O 2012, 29 de Junho, a Apple apresentou nova queixa em tribunal para embargar a venda do Galaxy Nexus em território dos norte-americano e desta vez foi aceite. O motivo deste embargo deve ao facto da última iteração do Android, Jelly Bean, violar uma patente da Apple, a USP 8086604.

A patente em questão que havia sido submetida em 2004 e foi aceite 2011, no sumário é possível ler:

The present invention provides convenient access to items of information that are related to various descriptors input by a user, by means of a unitary interface which is capable of accessing information in a variety of locations, through a number of different techniques. Using a plurality of heuristic algorithms to operate upon information descriptors input by the user, the present invention locates and displays candidate items of information for selection and/or retrieval. Thus, the advantages of a search engine can be exploited, while listing only relevant object candidate items of information.

Em detalhe, a patente abrange múltiplas áreas de pesquisa através de uma única interface, como é o caso SIRI. Pode se concluir, num sentido mais lato, que a Apple acabou de patentear todo tipo de pesquisa. Com a aceitação deste processo teve como consequência directa, o fim (espera-se temporário) da venda do Galaxy Nexus nos Estados Unidos. Uma descrição mais pormenorizada deste processo por ser encontrada do site FOSS Patents.

Independentemente das empresas que estão envolvidas no processo, este tipo de processos tem sido cada vez mais constantes, tornando-se um enorme obstáculo à inovação. Cada vez mais as grandes empresas, como a Google, Intel e Microsoft, têm comprado portfólios de patentes para se defender ou para usar contra outras empresas. Um estudo recente da Universidade de Boston avaliou os custos destes processos concluindo que este tipo de litígio gera 29 mil milhões de dólares em prejuízos em custos de licenciamento e processuais.

Este tipo de processos é exclusivo dos EUA onde é permitido fazer patentes de software. O Gabinete de Patentes Europeu ou EPO (i.e.European Patent Office) não pensa entrar nesta área embora em 2010 houve uma proposta para patentes de software, caso G3/08, mas foi chumbada pelo tribunal de Recurso da EPO.

É de esperar que estes processos não terminem aqui, o Portal ZWAME já noticiou mais do que uma vez processos deste tipo. O artigo Patentes: A vitória das ideias ou a nova guerra fria? que publicado no Portal ZWAME possui algumas ideias de como se poderia alterar o carácter das patentes de software e conclui-se não existe uma solução 100% consensual.

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